Foco no Planalto
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - NORMATIZAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
Foi publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1.597/2015, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento, a fim de adequá-la às novas disposições que entraram em vigor desde 1º/12/2015, e divulgando em seus Anexos I e II as relações atualizadas das atividades e produtos sujeitos à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
O dispositivo normativo em tela determinou também, entre outras disposições, que no ano de 2015 a opção pela desoneração da folha de pagamento será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro/2015. Esta determinação sanou a dúvida surgida com a publicação da Lei nº 13.161/2015, a qual determina que, para o referido ano, a opção seria manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a competência novembro.
Foi estabelecido, ainda, que a empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra, na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, deverá comprovar a sua opção pela desoneração da folha à empresa contratante, mediante o fornecimento de declaração de que recolhe contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme modelo constante do Anexo III da nova instrução normativa, ocorre, porém, que o mencionado Anexo III não consta da publicação oficial da mencionada instrução.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa em tela.
MONTANTE GLOBAL: CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015
Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução n.º 4.842/2015, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de dezembro de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Informamos, ainda, que por meio do Comunicado SRE n.º 11/2015, o Subsecretário da Receita Estadual comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2015, foram utilizados R$ 5.586.599,34. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.
Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do
Long view
A superação do impasse político via saída de Cunha
Há muito em jogo no desfecho do caso Eduardo Cunha. Não por ele em si,
irremediavelmente enfraquecido, mas pelo processo de sucessão que sua saída
desencadeará.
A explicação é simples.
Hoje, todos os atores importantes estão incapacitados de se sobreporem aos demais. O
governo está enfraquecido, a oposição está dividida e os independentes não possuem
tamanho suficiente para se apresentarem como alternativa. O cenário é semelhante àquela
luta de boxe na qual os lutadores encontram-se ambos extenuados e nenhum com
capacidade de derrubar o outro.
Uma nova eleição abrirá uma oportunidade para que as forças se reorganizem em torno de
uma alternativa, seja ela pró governo ou pró impeachment. Provavelmente este seria o
principal debate entre os candidatos à cederia ocupada por Cunha e dependendo do seu
desfecho, o país teria uma boa pista do que aconteceria dali até 2018.
Mesmo que Cunha anuncie a admissibilidade do impeachment, ele dificilmente conseguiria
levar o processo adiante, dado o seu déficit de legitimidade. Em um outro cenário, aventado
com mais frequência nos últimos dias, uma admissão do impedimento seguida pela renúncia
de Cunha à presidência da Casa deveria ser seguida do processo sucessório e este sim
seria episódio decisivo para o prosseguimento ou não do processo.
Dessa forma, é prudente anotar no calendário. A eleição do próximo presidente da Câmara
deve ser o evento chave a partir do qual toda a sorte da continuidade do governo
dependerá.
ANÁLISE POLÍTICA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA: LEONARDO BARRETO
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Nº 075 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 Publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de hoje, 1º de dezembro de 2015, a Resolução nº 4.840, de 30.11.2015, da Secretaria de Estado de Fazenda, dispondo sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016. De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2016, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
O IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento. Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis no endereço:http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.840/15. |
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No portal/site foi inserido o catálogo/documentação técnica para sistemas convencionais que foram desenvolvidos, por iniciativa do Ministério das Cidades, em parceria com a Caixa, entidades públicas e privadas, para apoiar incorporadores, construtores, projetistas, fabricantes de componentes, empreendedores em geral, na obtenção de edificações que atendam aos requisitos, critérios e parâmetros de Desempenho estabelecidos na ABNT NBR 15575.No portal/site foi inserido o catálogo/documentação técnica para sistemas convencionais que foram desenvolvidos, por iniciativa do Ministério das Cidades, em parceria com a Caixa, entidades públicas e privadas, para apoiar incorporadores, construtores, projetistas, fabricantes de componentes, empreendedores em geral, na obtenção de edificações que atendam aos requisitos, critérios e parâmetros de Desempenho estabelecidos na ABNT NBR 15575.
O SENAI-MG está desenvolvendo, em parceria com o SENAI-BA, ações voltadas para adequação dos empresários da construção à Norma de Desempenho NBR 15575. No dia 16/11, foi realizado na FIEMG o workshop sobre projetos, seguido de visita a seis empresas mineiras participantes. O programa inclui workshops de nivelamento e visitas técnicas a empresas mineiras para avaliação de processos produtivos. Cada etapa da construção está sendo avaliada separadamente, segundo a secretária executiva da Secretaria de Desempenho do IEL/MG, Mayra Regina Soares.
O ProjetEEE apresenta dados de caracterização climática de mais de 400 cidades brasileiras, com indicação das estratégias de projeto mais apropriadas a cada região e detalhamentos da aplicação prática destas estratégias. Através da plataforma, o usuário pode ter acesso ao programa Sol-Ar, desenvolvido pelo Laboratório de Eficiência Energética em Edificações- LabEEE/ UFSC, que permite a manipulação da carta solar e da rosa dos ventos com dados de cidades selecionadas. Além disso, também contém dados das propriedades térmicas de uma variedade de componentes construtivos e disponibiliza uma ferramenta para o cálculo de transmitância térmica de componentes sugeridos pelo usuário.
Mobilização pelo desenvolvimento urbano
O presidente da Câmara da Indústria da Construção da FIEMG, Teodomiro Diniz Camargos, defendeu uma maior participação dos movimentos empresariais no processo eleitoral de 2016, na abertura da reunião do colegiado, dia 27/11, na sede da entidade. Segundo ele, o empresário precisa se fazer mais presente junto aos candidatos, apontando as principais demandas para o desenvolvimento dos municípios.
“Podemos fazer isso a nível municipal, partindo depois para o estadual e o federal”, disse. Ele citou como exemplo a recente visita de uma comitiva de industriais de Patos de Minas a membros do governo do estado. A missão teve por objetivo reforçar as demandas principais apontadas para o desenvolvimento da região.
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O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais