Nº 075

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

Publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de hoje, 1º de dezembro de 2015, a Resolução nº 4.840, de 30.11.2015, da Secretaria de Estado de Fazenda, dispondo sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2016.

De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2016, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA Ou 1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

1

13.01.2016

15.02.2016

15.03.2016

2

13.01.2016

15.02.2016

15.03.2016

3

14.01.2016

16.02.2016

16.03.2016

4

14.01.2016

16.02.2016

16.03.2016

5

15.01.2016

17.02.2016

17.03.2016

6

15.01.2016

17.02.2016

17.03.2016

7

18.01.2016

18.02.2016

18.03.2016

8

18.01.2016

18.02.2016

18.03.2016

9

19.01.2016

19.02.2016

21.03.2016

0

19.01.2016

19.02.2016

21.03.2016

O IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.

Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis no endereço:http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br

Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.840/15.

 

Informações de Contato

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Uberlândia-MG
(34) 3236-3163

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