Nº 009

MONTANTE GLOBAL: CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO/UTILIZADO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução SEF nº 4.867, de 04 de fevereiro de 2016, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de fevereiro de 2016, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Informamos, ainda, que por meio do Comunicado SRE nº 2/2016, o Subsecretário da Receita Estadual comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de janeiro de 2016, foi utilizado a totalidade dos R$ 6.000.000,00. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.

Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do Montante Global.