MONTANTE GLOBAL: CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução n.º 4.842/2015, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de dezembro de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Informamos, ainda, que por meio do Comunicado SRE n.º 11/2015, o Subsecretário da Receita Estadual comunicou que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2015, foram utilizados R$ 5.586.599,34. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.

Para uma melhor visualização, segue, abaixo, o gráfico da evolução do 

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