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PUBLICADA PORTARIA SOBRE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS INFOTRAB Nº 22 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 09 de julho de 2015, a Portaria MTE nº 945/2015, que regula o processo de autorização temporária para trabalho aos domingos e feriados. Dentre as principais disposições da Portaria, destaca-se a existência de duas formas de autorização, sendo uma automática e a outra junto ao MTE: Automática, sem inspeção prévia da empresa, por meio de acordo coletivo específico, o qual:
Mediante ato de autoridade competente do MTE, que exigirá:
A autorização temporária será cancelada em caso de:
Histórico A Portaria 945/2015 foi fruto de discussão estabelecida em grupo de trabalho (GT) no âmbito do MTE, que contou com a participação de representantes de empregadores, sindicatos e Governo. Esse GT foi criado para propor nova regulamentação quanto ao processo de autorização provisória de trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista que a portaria anterior, de nº 375/2014, expedida unilateralmente pelo Ministério, sofreu rejeição por estabelecer regras muito rígidas e burocráticas para a obtenção da autorização pelas empresas. O novo texto normativo prestigia a negociação coletiva como forma de autorização para trabalho aos domingos e feriados, bem como outros acordos ocorridos durante as discussões no GT. Contudo, houve pontos, principalmente em relação à autorização concedida por ato de autoridade do MTE, sobre os quais não houve acordo, tendo o Ministério arbitrado solução, especialmente:
Ainda que não tenha havido acordo integral sobre o texto da nova Portaria, ela é um avanço em relação às normatizações anteriores sobre o processo de autorização para trabalho aos domingos e feriados, prestigiando as soluções negociadas para as relações do trabalho. A íntegra da Portaria poderá ser consultada pelo link. Fonte: RT Informa CNI Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
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SANCIONADA A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INFOTRAB Nº 21 - Julho 2015 Foi publicada no DOU de 07 de julho de 2015, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dentre as diversas inovações trazidas pela norma, está a previsão de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência. O texto da lei teve sete vetos. O principal corte ao texto aprovado no Senado foi quanto à obrigatoriedade de empresas que têm entre 50 e 99 funcionários contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Assim, permanece a regra atual que obriga o cumprimento de cota apenas para as empresas com 100 empregados ou mais. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação. A íntegra da lei poderá ser consultada pelo link. Av. do Contorno, 4.456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 |
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ENIC discute métodos de inclusão com segurança na indústria da construção
87º encontro, com o tema “Brasil mais eficiente, país mais justo”, acontece de 23 a 25 de setembro, em Salvador
“Inclusão com Segurança na Indústria da Construção” é um dos assuntos em pauta, no 87º ENIC (Encontro Nacional da Indústria da Construção), que acontece entre os dias 23 e 25 de setembro, no CIMATEC, em Piatã. Coordenando o tema, a Comissão de Política e Relações Trabalhistas (CPRT) do encontro, o Fórum de Ação Social e Cidadania da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (FASC/CBIC) e o Serviço Social da Construção Civil(SECONCI) promoverão painéis que discutirão questões como “Cotas de Jovens Aprendizes”, “Cotas de Deficientes” e “Trabalho Análogo ao Escravo”.
Um dos objetivos do debate, segundo o presidente da CPRT, Roberto Sérgio, é “analisar os desafios e propor soluções para a inclusão segura de pessoas com deficiência na indústria da construção”.
Além da inclusão com segurança, novidades técnicas, tecnológicas e normativas da indústria da construção também serão debatidas no ENIC pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT). Entre os assuntos em exposição, destaque para o painel “Modelo Prático para Utilização do BIM” (Building Information Modeling, em português: Modelagem da Informação da Construção), que, entre outras coisas, ensinará aos participantes como transformar um projeto 2D para 3D e como utilizar o 4D de posse do 3D.
ENIC 2015
Principal encontro do setor da construção, o ENIC é uma idealização da CBIC e realização do Sindicato da Indústria da Construção no Estado da Bahia (SINDUSCON-BA) e da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA).
Em sua 87ª edição, o encontro, que tem como mote, este ano, “Brasil mais eficiente, país mais justo”, terá, além dos temas da CPRT e COMAT, painéis promovidos por outras três comissões - Comissão de Meio Ambiente (CMA), Comissão da Indústria Imobiliária (CII) e Comissão de Obras Públicas (COP) -, e plenárias que discutirão os principais assuntos da área na atualidade.
Mais informações sobre o encontro no site www.enic.org.br, onde as inscrições estão sendo feitas, e no aplicativo ENIC 2015.
Rua Nova Ponte, 500
Bairro Jardim dos Gravatás
Uberlândia-MG
(34) 3236-3163
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O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SINDUSCON-TAP tem como missão representar os interesses do setor da construção civil, promover o desenvolvimento sustentável, melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços e o fortalecimento do segmento nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba... Ler Mais